Acórdão · TJSP
Acórdão 1038799-29.2022.8.26.0001
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lígia Araújo Bisogni
Ementa
Íntegra da ementa.
AGRAVO REGIMENTAL – Decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita ao ora agravante – Razoabilidade – Ausência de evidências da condição de hipossuficiência financeira - Decisão mantida - Regimental improvido. (TJSP; Agravo Interno Cível 1038799-29.2022.8.26.0001; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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