Acórdão 1040902-52.2019.8.26.0053
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Djalma Lofrano Filho
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Cabimento do recurso condicionado à presença de vícios elencados no art. 1.022 do CPC. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no Acórdão. Argumentos expostos que nitidamente visam à reforma do julgamento, não sendo possível aclarar o texto, porque inteiramente ausente mácula declaratória. Fundamentos do julgado suficientes para a resolução da controvérsia. Prequestionamento. Prescindibilidade. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1040902-52.2019.8.26.0053; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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