Acórdão 1041212-30.2023.8.26.0114
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Enio Zuliani
Íntegra da ementa.
Apelação – Plano de saúde – Contrato coletivo por adesão - Falecimento do titular do plano - Pedido da viúva para ser mantida no contrato após período de remissão – Procedência - Ilegitimidade passiva da administradora de benefícios afastada – Contrato regido pelo Código de Defesa do Consumidor – Aplicação da Súmula 13 da ANS, por analogia - Incidência dos artigos 13 e 30 da Lei 9.656/98 – Ausência de óbice à manutenção do contrato da autora, que arcará com o pagamento do prêmio devido na proporção de sua cota-parte - Precedentes do Tribunal em casos semelhantes. Dano moral não configurado. Sentença reformada neste ponto. Sucumbência recíproca. Provimento em parte ao recurso das rés. (TJSP; Apelação Cível 1041212-30.2023.8.26.0114; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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