Acórdão 1041243-92.2023.8.26.0100
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 27ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Grakiton Satiro Aragão
Íntegra da ementa.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. Ação cominatória cumulada com arbitramento de honorários. Herdeira que se recusa a fornecer dados para registro de formal de partilha e a pagar por serviços jurídicos que a beneficiaram. Sentença de improcedência. Via processual adequada para suprir omissão após o exaurimento da jurisdição sucessória. Vedação ao enriquecimento sem causa que fundamenta o arbitramento de honorários, independentemente de contrato escrito, ante o proveito econômico obtido. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1041243-92.2023.8.26.0100; Relator (a): Grakiton Satiro Aragão; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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