Acórdão · TJSP

Acórdão 1042584-10.2024.8.26.0007

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
15ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – FRAUDE ELETRÔNICA – "GOLPE DO FALSO INVESTIMENTO" – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA – RECURSO DA AUTORA. 1. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Revogação baseada no valor utilizado na fraude. Inadmissibilidade. A hipossuficiência deve ser aferida pela situação econômica atual e contemporânea ao pedido, e não por patrimônio pretérito já despendido. Observância do Tema Repetitivo n. 1.178 do STJ. Vedação ao uso de critérios puramente objetivos sem prévia intimação para prova da necessidade. Benefício restabelecido. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. Julgamento antecipado da lide. Inocorrência. Fatos essenciais que se mostram incontroversos nos autos. Matéria predominantemente de direito. Poder de direção do processo pelo magistrado (art. 355, I, CPC). Preliminar rejeitada. 3. RESPONSABILIDADE CIVIL E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Desnecessidade da inversão probatória quando configurada causa interruptiva do nexo causal. Fraude perpetrada por meio de engenharia social ("golpe do falso investimento"). Transferências via PIX realizadas voluntariamente pela própria vítima, mediante uso de senha e dispositivo pessoal, após induzimento por terceiros em rede social. 4. FORTUITO EXTERNO. Inaplicabilidade da Súmula n. 479 do STJ. O evento não decorreu de falha nos sistemas de segurança das instituições financeiras (PicPay e PagSeguro), mas de conduta enganosa de terceiros absolutamente alheia à atividade bancária. Rompimento do nexo de causalidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiros (art. 14, § 3º, II, do CDC). Precedentes desta Corte e do STJ (REsp n. 2.124.423/SP). 5. MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO (MED). Obrigação de meio e não de resultado. Ausência de falha na prestação do serviço quando a recuperação de valores resta frustrada pela inexistência de saldo nas contas recebedoras, prontamente consumido pelos fraudadores. SENTENÇA REFORMADA APENAS PARA RESTABELECER A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1042584-10.2024.8.26.0007; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.