Acórdão · TJSP

Acórdão 1043150-51.2023.8.26.0602

Julgamento:
10 de junho de 2026
Órgão:
38ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão. Inexistência. Fundamentação suficiente. Alegações que se revestem de caráter infringente. Propósito de prequestionamento. Ausência de vícios no julgado. EMBARGOS REJEITADOS.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1043150-51.2023.8.26.0602; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2026; Data de Registro: 10/06/2026)

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