Acórdão · TJSP

Acórdão 1044078-70.2021.8.26.0602

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. FUNSERV. CIRURGIAS PLÁSTICAS PÓS-BARIÁTRICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. Recurso tirado contra sentença de parcial procedência que condenou a fundação municipal ao custeio de cirurgias plásticas (reconstrução mamária com prótese, toracoplastia, cruroplastia e gluteoplastia) e ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de negativa administrativa fundamentada na natureza estética dos procedimentos. 2. Controvérsia que gravita ao entorno da natureza das intervenções cirúrgicas postuladas pela autora, se estritamente estéticas ou funcional-reparadoras, em decorrência de acentuada perda ponderal pós-cirurgia bariátrica. Necessidade de comprovação técnica para fins de enquadramento nas hipóteses de cobertura previstas na legislação de regência (Decreto Municipal nº 22.511/2016). 3. Cerceamento de defesa caracterizado. Indeferimento da produção de prova pericial médica junto ao IMESC, expressamente requerida pela ré para demonstrar aventado fato impedidito do direito do autor. Julgamento antecipado do mérito que implicou ablação da oportunidade de evidenciar por prova técnica a tese defensiva. Conjunto probatório documental insuficiente para dirimir a questão. Tese de error in procedendo acolhida. Anulação do desate processual assinalado em primeiro grau que se impõe, com determinação de retorno dos autos à origem para a reabertura da instrução probatória. Recurso provido para este fim. 4. Anulação do desate processual de origem que se impõe, com determinação de retorno dos autos à origem para a reabertura da instrução probatória, visando à realização da perícia médica e de outros meios de prova que, ao sentir do magistrado possam ser pertinentes e necessários. Recurso provido para este fim.  (TJSP;  Apelação Cível 1044078-70.2021.8.26.0602; Relator (a): Márcio Kammer de Lima; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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