Acórdão 1044489-72.2025.8.26.0053
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 17ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Fernando Torres Garcia
Íntegra da ementa.
Direito Previdenciário. Apelação. Acidente do trabalho. Preliminar. Nulidade da Sentença. Rejeição. Aposentadoria por Invalidez Acidentária. Nexo de Causalidade e Concausalidade. Reconhecimento. Coisa Julgada. Apelo provido. I. Caso em Exame 1. Eduardo Mamede de Barros ajuizou ação contra o INSS, alegando incapacidade laboral devido a doença profissional adquirida como porteiro na empresa Gocil Serviços Gerais Ltda., em condições de trabalho agressivas. Requereu restabelecimento de auxílio-doença ou concessão de aposentadoria por invalidez. A sentença julgou improcedente a ação, por ausência de nexo causal entre a doença e o trabalho. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) determinar se há nexo causal entre a doença psiquiátrica do segurado e suas atividades laborais, e (ii) se é cabível a concessão de aposentadoria por invalidez acidentária. III. Razões de Decidir 3. Preliminar rechaçada, porquanto desnecessária a apreciação de todas as teses aventadas pelas partes, sendo suficiente o enfrentamento das questões imprescindíveis para a formação do convencimento do magistrado, o qual tem liberdade para apreciar e avaliar as provas produzidas. 4. O laudo pericial indicou incapacidade total e permanente para o trabalho, mas não reconheceu nexo causal entre a doença e o trabalho. 5. A decisão judicial anterior, transitada em julgado, reconheceu o nexo de causalidade, justificando a concessão do benefício. IV. Dispositivo e Tese 6. Preliminar rejeitada. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Reconhecimento do nexo causal entre a doença e o trabalho devido à coisa julgada. 2. Concessão de aposentadoria por incapacidade permanente de natureza acidentária. (TJSP; Apelação Cível 1044489-72.2025.8.26.0053; Relator (a): Fernando Torres Garcia; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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