Acórdão · TJSP

Acórdão 1045136-71.2022.8.26.0506

Julgamento:
07 de abril de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

*APELAÇÃO - Ação de reintegração de posse – Alegação de irregular ocupação pela ré de imóvel de propriedade dos autores com esbulho possessório – Sentença de improcedência – Requisitos dos artigos 561 do CPC e 1.210 do CC não preenchidos – Autores apelantes defendem a legitimidade de sua posse embasando a pretensão possessória no domínio adquirido por herança – Mero título de propriedade que não supre a ausência de prova do exercício da posse fática anterior e do esbulho – Prova testemunhal contundente demonstrando que a ré exerce a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel há quase 30 anos, tendo inclusive custeado a edificação no local com recursos próprios – Ré que possui melhor posse sobre o imóvel (art. 1.196 do C. Civil) – Recurso negado.*  (TJSP;  Apelação Cível 1045136-71.2022.8.26.0506; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/04/2026; Data de Registro: 07/04/2026)

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