Acórdão · TJSP

Acórdão 1046640-11.2025.8.26.0053

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Borelli Thomaz
Ementa

Íntegra da ementa.

Ação ordinária. Isenção de Imposto de Renda sobre pensão. Inadmissibilidade. Moléstias não relacionadas no artigo 6º, XIV, da Lei Federal n° 7.713/88. Rol taxativo. Entendimento nos E. Tribunais Superiores. Recurso provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1046640-11.2025.8.26.0053; Relator (a): Borelli Thomaz; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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