Acórdão 1046711-97.2020.8.26.0114
- Julgamento:
- 27 de abril de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Relator(a):
- AZUMA NISHI
Íntegra da ementa.
AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática que não conheceu do recurso de apelação. Deserção configurada. Determinação prévia para recolhimento do preparo ou comprovação documental da necessidade de parcelamento. Comando desatendido. Art. 1.007, do CPC. Justiça gratuita. Indeferimento. Ausência de comprovação idônea da hipossuficiência econômica. Parcelamento do preparo indeferido por falta, tanto de suporte documental, quanto de amparo legal. Fundamentação suficiente. Inexistência de omissão. Primazia do mérito não dispensa o cumprimento dos pressupostos recursais. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo Interno Cível 1046711-97.2020.8.26.0114; Relator (a): AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Campinas - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 27/04/2026)
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