Acórdão 1048544-08.2021.8.26.0053
- Julgamento:
- 14 de abril de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Francisco Shintate
Íntegra da ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. Caso em Exame 1. Recursos de apelação interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de improbidade administrativa, condenando réus ao ressarcimento ao erário à perda de função pública, à suspensão de direitos políticos e à proibição de contratar contra o Poder Público. Ministério Público busca responsabilização de sócios-administradores da construtora e imposição de multa civil. Réus alegam nulidade da sentença e ausência de dolo específico. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se há dolo específico dos agentes para configuração de improbidade administrativa; (ii) verificar a legalidade das sanções impostas; III. Razões de Decidir 3. Não há cerceamento de defesa, pois réus não especificaram provas quando intimados, tampouco há defeito de fundamentação na sentença 4. A prova dos autos evidencia o dano erário, mas não o dolo específico dos agentes. Afastamento das sanções impostas aos recorrentes. Mantida, porém, a obrigação de ressarcimento ao erário, que não tem natureza de sanção, tratando-se de medida de natureza reparatória. Precedentes dos Tribunais Superiores. Obrigação estendida a um dos sócios da pessoa jurídica beneficiada, diante da comprovação de sua contribuição direta para o dano. IV. Dispositivo 5. Recursos parcialmente providos. (TJSP; Apelação Cível 1048544-08.2021.8.26.0053; Relator (a): Francisco Shintate; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/04/2026; Data de Registro: 24/04/2026)
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