Acórdão 1049081-61.2025.8.26.0506
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Borelli Thomaz
Íntegra da ementa.
Processual civil. Ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Inocorrência. Violação à coisa julgada e inadequação da via eleita. Alegações afastadas. Mandado de segurança. ICMS. Deslocamento físico de mercadorias entre estabelecimentos da impetrante. Não configuração da hipótese de incidência. Concessão da ordem lastreada no entendimento firmado no RE nº 1.490.708/SP (tema 1.367), julgado sob regime de repercussão geral e de observância obrigatória pelo julgador. Recurso e reexame necessário desprovidos. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1049081-61.2025.8.26.0506; Relator (a): Borelli Thomaz; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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