Acórdão · TJSP

Acórdão 1051859-22.2024.8.26.0576

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. INSCRIÇÕES PREEXISTENTES. SÚMULA 385 DO STJ. DANOS MORAIS AFASTADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Ação julgada parcialmente procedente para declarar inexistente o débito indicado na petição inicial e determinar a exclusão dos cadastros de maus pagadores. II. Questão em Discussão (i) verificar o cabimento de indenização por danos morais em razão de inscrição indevida, e (ii) a aplicabilidade da Súmula 385 do STJ ao caso concreto. III. Razões de Decidir A existência de inscrições preexistentes legítimas impede a indenização por danos morais, conforme Súmula 385 do STJ. - A discussão judicial das dívidas preexistentes não afasta a aplicação da Súmula, que presume a legitimidade das inscrições até decisão judicial transitada em julgado. IV. Dispositivo: Recurso desprovido. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 1.010, inciso III, art. 85, §11, art. 98, §3º. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 385; TJ-SP, Apelação Cível 1004563-75.2021.8.26.0554, Rel. Elói Estevão Troly, j. 07/06/2022.  (TJSP;  Apelação Cível 1051859-22.2024.8.26.0576; Relator (a): Flávio Pinella Helaehil; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. VI (DP2); Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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