Acórdão · TJSP

Acórdão 1052896-36.2019.8.26.0002

Julgamento:
25 de março de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO JUDICIAL C.C. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIDOS OS EMBARGOS NO QUE CONCERNE À ALEGADA OMISSÃO. ERRO MATERIAL VERIFICADO CORRIGIDO DE OFÍCIO. I. Caso em Exame: Embargos de declaração opostos pelo autor contra v. Acórdão que negou provimento ao recurso de apelação do réu. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se há omissões, contradições ou obscuridades no julgamento que justifiquem o acolhimento dos embargos de declaração. III. Razões de Decidir: 1. Não se vislumbram omissões, contradições ou obscuridades no acórdão, que foi claro ao explicitar e manter a fundamentação da r. sentença. 2. Reconhece-se, de ofício, erro material no acórdão quanto à tempestividade de manifestação do réu ao laudo pericial, embora vaga e imprecisa, revelando-se desnecessária a determinação de complementação do laudo pericial, valendo notar que ao juízo assiste a faculdade de utilizar-se ou não das conclusões do laudo pericial, além do que o laudo elaborado revelou-se adequado e em conformidade com os elementos dos autos. IV. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração que não se prestam à rediscussão da matéria. 2. Correção de erro material, de ofício, quanto à tempestividade da manifestação do réu ao laudo pericial, sem modificação da r. sentença. 3. Omissão sequer apontada de forma específica. V. Dispositivo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS QUANTO À OMISSÃO APONTADA. ERRO MATERIAL VERIFICADO CORRIGIDO DE OFÍCIO. Legislação Citada: CPC, art. 85, §§ 2º e 11; art. 1.022.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1052896-36.2019.8.26.0002; Relator (a): Olavo Paula Leite Rocha; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2026; Data de Registro: 25/03/2026)

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