Acórdão 1052896-36.2019.8.26.0002
- Julgamento:
- 25 de março de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Olavo Paula Leite Rocha
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO JUDICIAL C.C. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIDOS OS EMBARGOS NO QUE CONCERNE À ALEGADA OMISSÃO. ERRO MATERIAL VERIFICADO CORRIGIDO DE OFÍCIO. I. Caso em Exame: Embargos de declaração opostos pelo autor contra v. Acórdão que negou provimento ao recurso de apelação do réu. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se há omissões, contradições ou obscuridades no julgamento que justifiquem o acolhimento dos embargos de declaração. III. Razões de Decidir: 1. Não se vislumbram omissões, contradições ou obscuridades no acórdão, que foi claro ao explicitar e manter a fundamentação da r. sentença. 2. Reconhece-se, de ofício, erro material no acórdão quanto à tempestividade de manifestação do réu ao laudo pericial, embora vaga e imprecisa, revelando-se desnecessária a determinação de complementação do laudo pericial, valendo notar que ao juízo assiste a faculdade de utilizar-se ou não das conclusões do laudo pericial, além do que o laudo elaborado revelou-se adequado e em conformidade com os elementos dos autos. IV. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração que não se prestam à rediscussão da matéria. 2. Correção de erro material, de ofício, quanto à tempestividade da manifestação do réu ao laudo pericial, sem modificação da r. sentença. 3. Omissão sequer apontada de forma específica. V. Dispositivo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS QUANTO À OMISSÃO APONTADA. ERRO MATERIAL VERIFICADO CORRIGIDO DE OFÍCIO. Legislação Citada: CPC, art. 85, §§ 2º e 11; art. 1.022. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1052896-36.2019.8.26.0002; Relator (a): Olavo Paula Leite Rocha; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2026; Data de Registro: 25/03/2026)
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