Acórdão 1056077-32.2025.8.26.0100
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Enio Zuliani
Íntegra da ementa.
Apelação - Plano de saúde – Ação cominatória – Segurado portador de miastenia gravis generalizada – Controvérsia envolvendo o fornecimento do medicamento Ravulizumabe - Procedência – Apelo de ambas as partes. Recurso da BRADESCO SAÚDE - Escolha do tratamento médico mais adequado ao paciente que compete ao profissional que assiste o segurado – – Medicamento imprescindível ao tratamento, ante o insucesso dos tratamentos anteriores - Fármaco devidamente registrado na ANVISA, com indicação para a patologia que acomete o requerente – Acertada condenação ao custeio do tratamento. Apelo do autor – Impugnação ao valor da causa acolhida em que reduzido o valor de R$ 1.083.749,52, para R$ 20.000,00 – Inconformismo – Prescrição médica que assinalou que o tratamento teria continuidade caso apresentasse resposta no prazo de 2 meses – Adoção do valor da causa que deve corresponder ao do custo do tratamento neste prazo inicial (dois meses, no total de R$ 180.624,92) – Acolhimento, em parte, para retificar o valor da causa. Não provimento ao apelo da ré e provimento, em parte, ao do autor. (TJSP; Apelação Cível 1056077-32.2025.8.26.0100; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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