Acórdão 1056999-37.2024.8.26.0576
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Relator(a):
- Maurício Pessoa
Íntegra da ementa.
DIREITO EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. CONTRADIÇÕES. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Caso em Exame Embargos de declaração opostos ao acórdão que negou provimento ao recurso interposto pela embargante. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissões e contradições. III. Razões de Decidir As situações descritas pela embargante não caracterizam as hipóteses do artigo 1.022 do CPC, tratando-se de mero inconformismo. O acórdão analisou todos os fundamentos necessários à solução da controvérsia. IV. Dispositivo Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1056999-37.2024.8.26.0576; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs - Vara Reg Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À Arbitragem; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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