Acórdão 1057367-11.2023.8.26.0114
- Julgamento:
- 18 de abril de 2026
- Órgão:
- 34ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Rômolo Russo
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante que aduz a existência de omissão acerca da ocorrência de evento de força maior. V. Acórdão embargado que expressamente examinou tal ponto. Teórica omissão acerca da inexistência de dano pela prorrogação da duração da festa de debutante. Circunstância insuficiente para descaracterizar os danos materiais e morais decorrentes da presença de goteiras no interior do espaço de eventos. Teórica omissão quanto ao pedido de que haja o bloqueio do levantamento do crédito indenizatório de titularidade da autora até que essa efetue o pagamento dos honorários sucumbenciais em favor do advogado da ré. Verba sucumbencial inexigível enquanto não houver a revogação da gratuidade de justiça concedida à embargada. Ausente omissão que reclamasse a integração do julgado. Embargos de declaração que têm por finalidade processual suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material, não se prestando à revisão do julgado proferido em sentido contrário a eventual interesse da parte embargante. Precedentes. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1057367-11.2023.8.26.0114; Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/04/2026; Data de Registro: 20/04/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.