Acórdão 1058266-03.2020.8.26.0053
- Julgamento:
- 15 de abril de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Oswaldo Luiz Palu
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ação declaratória de nulidade de ato administrativo c.c. reintegração de cargo público. V. Acórdão que rejeitou os embargos de declaração, mantendo a r. sentença de improcedência. Manutenção do v. acórdão embargado. Reanálise dos embargos de declaração (conforme C. STJ, que acolheu recurso especial interposto pela apelante), consignado que a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC teria por base suposta omissão do acórdão recorrido quanto à seguinte questão: desproporcionalidade da pena de demissão imposta. Rejulgamento realizado com a manutenção da improcedência da ação. Alegação de omissões no que pertinente ao afastamento da incidência do art. 22, §1º, da LINDB, sob o argumento de que a embargante não exercia função de direção, gestão ou assessoramento, assim como na ausência de consideração de que o fato descrito é penalmente atípico. Como pode ser desproporcional penalidade administrativa em caso em que a embargante somente não respondeu pela improbidade adveniente pelo fato da novel Lei n. 14.230/21 (em que a il. relatora entendeu ser necessário o dolo específico e que a lei retroage), mas, mesmo assim, foi condenada ao ressarcimento do dano, conforme consta claramente da ementa da ação de improbidade n. 1032803-90.2022.8.26.0602 e é ré em ação penal pelos fatos (Ação Penal 0046774-82.2010.8.26.0602, em tramite na r. 3.ª Vara Criminal de Sorocaba). O dano, se foi mínimo, obviamente, pelo fato de que descoberto e, por conseguinte, cessou. 3. Inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, à luz do artigo 1.022 do CPC/2015. 4. Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1058266-03.2020.8.26.0053; Relator (a): Oswaldo Luiz Palu; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/04/2026; Data de Registro: 15/04/2026)
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