Acórdão 1058624-71.2023.8.26.0114
- Julgamento:
- 16 de abril de 2026
- Órgão:
- 26ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Morais Pucci
Íntegra da ementa.
Apelação Cível. Ação de restituição de valores. Sentença de procedência. Apelação do réu. Prestação de serviços advocatícios. Revogação pela autora de mandato ao advogado com alegação de não foram iniciados os serviços. Pedido da autora, porém, de devolução de apenas parte dos honorários pagos adiantadamente e de não pagamento da parcela restante. Aplicação das regras referentes ao mandato, não das regras gerais referentes à prestação de serviços. Ausências de cláusulas de irrevogabilidade e penal. Revogação que constitui direito potestativo do mandante. Discussão sobre a culpa pela extinção do mandato que teria reflexos na exigência de remuneração ao advogado e ao seu montante que se tornou desnecessária, pois a autora concordou em pagar parte da remuneração. Remuneração de qualquer modo devida em parte, sendo incontroversa a não realização integral dos serviços. Honorários devidos em 1/3 dos valores para os serviços integrais que são razoáveis neste caso. Sentença mantida. Alteração de ofício quanto à correção monetária e aos juros. Apelação não provida com observação. (TJSP; Apelação Cível 1058624-71.2023.8.26.0114; Relator (a): Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/04/2026; Data de Registro: 24/04/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.