Acórdão · TJSP

Acórdão 1061689-34.2021.8.26.0053

Julgamento:
22 de abril de 2026
Órgão:
10ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Marcelo Semer
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. OBSCURIDADE CORRIGIDA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO. I. CASO EM EXAME. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recursos de apelação. A embargante alega omissão sobre provas, boa-fé, fato superveniente e contradições no acórdão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Verificar se o acórdão incorreu em contradição e/ou contradição. III. RAZÕES DE DECIDIR Obscuridade. Corrigido parágrafo que cita argumentos trazidos pelo autor em sua apelação. Omissão. Contradição. Inexistência. Acórdão que examinou todas as questões relevantes para o julgamento do recurso. Via recursal inadequada para manifestação do inconformismo. Absolvição superveniente de sócio administrador da empresa na esfera penal que não tem efeitos sobre a esfera cível, não se tratando de declaração de inexistência dos fatos ou inocorrência da autoria. IV. DISPOSITIVO. Embargos acolhidos em parte. Legislação citada: CPC, art. 1.022. Jurisprudência citada: TJSP, ED 1002538-45.2018.8.26.0053, Rel. Torres de Carvalho, 10ª Câmara de Direito Público, j. 07.03.2025; TJSP, ED 1004489-39.2024.8.26.0223, Rel. Antonio Celso Aguilar Cortez, 10ª Câmara de Direito Público, j. 04.03.2025; TJSP, ED 2369782-50.2024.8.26.0000, Rel. Souza Meirelles, 12ª Câmara de Direito Público, j. 11/03/2025.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1061689-34.2021.8.26.0053; Relator (a): Marcelo Semer; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 22/04/2026; Data de Registro: 22/04/2026)

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