Acórdão · TJSP

Acórdão 1062017-27.2022.8.26.0053

Julgamento:
28 de abril de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL e REEXAME NECESSÁRIO – Ação ordinária - Sentença de procedência – Adicional de Insalubridade concedido em seu grau máximo – Previsão de pagamento pelo Estado de São Paulo conforme determinado na Lei Complementar nº 432/1985 – Laudo fundamentado que admitiu a existência de local insalubre em grau máximo (40%) – Conteúdo técnico não combatido pelas impugnações apresentadas – Honorários advocatícios elevados em face do trabalho recursal – Consectários legais devidos nos moldes do Tema 810/STF, bem como as modificações introduzidas pelas Emendas Constitucionais nº 113/2021 (artigo 3º) e 136/2025 (artigo 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT) – Sentença mantida – Recursos não providos.  (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1062017-27.2022.8.26.0053; Relator (a): Francisco Shintate; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 04/05/2026)

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