Acórdão · TJSP

Acórdão 1062885-37.2017.8.26.0002

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Relator(a):
AZUMA NISHI
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. COBRANÇA. Franquia. Notas fiscais sem comprovante de recebimento. Aquisição e recebimento comprovados pelos demais elementos dos autos. Notas de conhecimento de frete emitidas pela transportadora. Pendência de julgamento de recurso especial. Ausência de prejudicialidade externa. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1062885-37.2017.8.26.0002; Relator (a): AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

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