Acórdão 1063256-67.2024.8.26.0224
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 32ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marcus Vinicius Rios Gonçalves
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Imputação de contradição, omissão, obscuridade e erro de direito no V. Acórdão - Caráter infringente - Decisão fundamentada, que examinou as questões suscitadas nos limites do recurso - Inexistência de vícios sanáveis por meio de embargos - Desnecessário que os preceitos de lei invocados estejam mencionados expressamente no Acórdão - Inteligência do artigo 1025 do CPC - Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1063256-67.2024.8.26.0224; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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