Acórdão 1064389-92.2023.8.26.0576
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
- Relator(a):
- Flávio Pinella Helaehil
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA PELO RÉU. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE COMPROVAR A AUTENTICIDADE. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DE INDENIZAÇÃO QUE COMPORTA REDUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO RÉU PARCIALMENTE PROVIDA, PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELA AUTORA. I. Caso em Exame Apelações cíveis em face de sentença que declarou a inexigibilidade do débito e condenou a ré a pagar ao autor indenização por danos morais. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em (i) verificar se foi comprovada a contratação; (ii) se é devida indenização por danos morais; e (iii) a adequação do valor da indenização. III. Razões de Decidir 1. Não comprovada pelo réu, conforme ônus previsto no CPC, art. 429, II, a responsabilidade objetiva do banco é reconhecida, conforme Súmula 479 do STJ. 2. O dano moral está configurado devido a negativação indevida. 3. Cabível redução no valor da indenização por dano moral. IV. Dispositivo e Tese Apelação cível interposta pelo réu parcialmente provida para reduzir o valor da indenização por dano moral para R$ 5.000,00, prejudicado o recurso adesivo interposto pela autora. Tese de julgamento: 1. Não comprovada pelo réu, conforme ônus previsto no CPC, art. 429, II, a responsabilidade objetiva do banco é reconhecida, conforme Súmula 479 do STJ. 2. O dano moral está configurado devido a negativação indevida. 3. Cabível redução no valor da indenização por dano moral para R$ 5.000,00. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 429, II; Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, VIII; Código Civil, art. 944. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1005294-65.2020.8.26.0438, Rel. Daniela Menegatti Milano, 19ª Câmara de Direito Privado, j. 19/09/2022. TJSP, Apelação Cível 1000572-67.2025.8.26.0646, Rel. Léa Duarte, Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau Turma IV, j. 03/11/2025. TJSP, Apelação Cível 1006861-73.2024.8.26.0024, Rel. Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, 14ª Câmara de Direito Privado, j. 03/11/2025. (TJSP; Apelação Cível 1064389-92.2023.8.26.0576; Relator (a): Flávio Pinella Helaehil; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. VI (DP2); Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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