Acórdão · TJSP

Acórdão 1064591-18.2025.8.26.0053

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Edson Ferreira
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Mandado de Segurança. Polícia Civil. Escrivã. Aposentadoria especial. Paridade e integralidade, com proventos correspondentes à classe ocupada no momento da aposentadoria. Não completados os requisitos da Lei Complementar 51/1985 antes da reforma da Previdência. Questão bem apreciada pelo acórdão embargado, sem necessidade de acréscimos. Caráter infringente descabido. Objetivo de prequestionamento também subordinado às hipóteses legais de cabimento dos embargos de declaração. Sem omissão, contradição, obscuridade ou motivo excepcional para a revisão do julgamento. Embargos rejeitados. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1064591-18.2025.8.26.0053; Relator (a): Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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