Acórdão 1067704-77.2025.8.26.0053
- Julgamento:
- 09 de março de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Antonio Celso Faria
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. Servidor público estadual. Quinquênio e Sexta-parte. Pretesão de incidência sobre os vencimentos integrais. Sentença parcialmente procedente. Recurso da SPPREV. Preliminar de incompetência. Acolhimento. Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ). A matéria discutida, além de prescindir da produção de prova pericial complexa, possui proveito econômico inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos e não se enquadra em nenhuma das excludentes de competência elencadas na Lei nº 12.153/2009. Tema IAC 10 do STJ. Preservação da sentença, em observância dos princípios da economia e celeridade processuais (CPC, art. 64, § 4º). Determinação de remessa dos autos para a Turma Recursal competente. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1067704-77.2025.8.26.0053; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/03/2026; Data de Registro: 17/03/2026)
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