Acórdão · TJSP

Acórdão 1071082-94.2025.8.26.0100

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
38ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

RESPONSABILIDADE CIVIL Contratos bancários. "Golpe da falsa central de atendimento". Autora induzida a erro por terceiro que se passou por funcionário do banco. Realização de transferências via PIX e contratação de empréstimo. Falha na prestação do serviço caracterizada. Responsabilidade objetiva por fortuito interno. Art. 14 do CDC e Súmula 479 do STJ. Inexistência de culpa concorrente. Danos materiais comprovados. Sentença parcialmente reformada. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO E RECURSO ADESIVO DA AUTORA PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1071082-94.2025.8.26.0100; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 34ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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