Acórdão · TJSP

Acórdão 1073082-14.2025.8.26.0053

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
8ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Impugnação do fundamento do acórdão que negou provimento à apelação. OMISSÃO. Vício não configurado. A motivação empregada para o julgamento identifica a hipótese de manutenção da sentença denegatória da segurança quanto ao pedido de concessão de aposentadoria especial com integralidade e paridade dos proventos. Incontroverso que o impetrante não preenchia, à época da EC nº 49/2020 e da LC nº 1.354/2020, os requisitos da LC nº 51/85. Regra de transição do art. 12, § 6º, da LCE nº 1.354/2020 ainda não preenchida, pois o impetrante não atingiu a idade mínima de 53 anos para a aposentação. O provimento enfrentou todas as questões controvertidas e, por isso, não há omissão a ser dissipada. FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A parte quer rediscutir a matéria enfrentada pela decisão colegiada, sem, contudo, apresentar a hipótese que alberga o tratamento excepcional e permite a atribuição de efeito modificativo para os embargos declaratórios. O meio de impugnação não se presta para rediscutir a matéria "sub judice" e buscar efeito infringente. A elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, trata de casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210 e 114/351). Inadmissível seu manejo para discutir a correção do provimento judicial. Hipótese de desvirtuamento jurídico-processual do meio de impugnação. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1073082-14.2025.8.26.0053; Relator (a): José Maria Câmara Junior; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.