Acórdão · TJSP

Acórdão 1073095-47.2024.8.26.0053

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Marcos Fleury
Ementa

Íntegra da ementa.

ACIDENTE DO TRABALHO: Auxílio-acidente – Acidente típico – Amputação traumática da falange distal do 3º quirodáctilo da mão direita – Servente de obras – Incapacidade funcional não configurada – Sentença de improcedência. RECURSO DO AUTOR objetivando a concessão de benefício acidentário, por conta da redução de capacidade laborativa – Laudo pericial contrário às demais consequências da lesão e ao entendimento jurisprudencial – Juiz que não deve permanecer adstrito à conclusão do laudo técnico. AUXÍLIO-ACIDENTE – Presente a relação de causa e efeito entre o acidente e a lesão ou perda ou diminuição da capacidade laborativa – Dano físico residual quanto à amputação quase completa da falange distal, que permite a constatação da redução parcial e permanente da capacidade laborativa – Indenização infortunística devida. Improcedência afastada. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO: Em 02/10/2013, nos termos do artigo 86, §2º, da Lei nº 8.213/91 e Tema 862 do STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA: Lei nº 8.213/91 e alterações posteriores - Contudo, após 30.06.2009, deverá ser observada a orientação estabelecida no Tema 810 do STF JUROS DE MORA: 1% ao mês, a partir da entrada em vigor do CC/02, e de acordo com a remuneração da caderneta de poupança, após 30.06.2009, na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.960/09, e nos termos do quanto decidido no precitado julgamento do Tema 810 do STF (v. ainda Lei nº 12.703/2012 que modificou o disposto no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.177/91) - EC 113/21, em seu artigo 3º: Atualização do cálculo do débito (correção monetária e juros), mediante aplicação da taxa SELIC, uma única vez, com efeitos a partir de sua publicação (DOU 09.12.2021), aplicando-se, a partir de 10/09/2025, a recém promulgada EC nº 136/2025. ABONO ANUAL: Concessão por tratar-se de prestação acessória ao benefício (artigo 40, da Lei nº 8.213/91). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Fixação na fase de cumprimento de sentença, consoante o disposto no artigo 85, §4º, inciso II do CPC, observado o decidido no Tema 1105 do STJ, julgado em 08/03/2023 (DJe 27/03/2023), mantida a aplicação da Súmula 111 do STJ. RECURSO PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1073095-47.2024.8.26.0053; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.