Acórdão 1073509-79.2023.8.26.0053
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Botto Muscari
Íntegra da ementa.
Tributário. ITBI. Mandado de segurança. Sentença que, embora adotando orientação firmada pelo Tribunal da Cidadania, desbordou do pedido formulado na petição inicial. Remessa oficial indevida, porquanto interposta apelação total. Rejulgamento em 2º grau, nos limites do pedido deduzido pelos impetrantes, que leva à adoção de base de cálculo favorável ao erário. Permissão excepcional de recolhimento do imposto segundo o valor venal para fins de IPTU, dadas as peculiaridades do caso. Encargos moratórios indevidos antes do fato imponível, verificado com o registro do título translativo na Serventia Predial. Devida correção da base de cálculo, conforme a variação do IPCA-E. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1073509-79.2023.8.26.0053; Relator (a): Botto Muscari; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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