Acórdão 1074829-52.2025.8.26.0100
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- Núcleo 4.0-T. III (DP2)
- Relator(a):
- Gilberto Franceschini
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto por Banco Santander S.A. contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação de revisão de contrato bancário ajuizada por Osnyr Araujo da Silva. A sentença declarou a invalidade da contratação do seguro, determinou a devolução simples dos valores cobrados a maior e o recálculo das parcelas ainda não pagas, autorizando a compensação entre a condenação e eventuais parcelas não pagas. Busca o réu a improcedência da demanda, sustentando regularidade do seguro. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar a regularidade da contratação do seguro prestamista no contrato de financiamento bancário. III. Razões de Decidir 3. A contratação do seguro foi realizada de forma livre e consciente, sem indícios de venda casada, conforme demonstrado pelo termo de adesão assinado pelo autor, que declarou ciência e aceitação das condições do seguro. 4. Adesão expressa do consumidor ao contrato de seguro. Legalidade da cobrança. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A contratação de seguro prestamista em contrato bancário é válida quando realizada de forma livre e consciente, sem imposição pela instituição financeira. Legislação Citada: Código de Defesa do Consumidor, art. 49. Código de Processo Civil, art. 85, § 11, e art. 487, I. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.636.320-SP e 1.639.259-SP, Tema 972. TJSP, Apelação Cível 1003949-55.2023.8.26.0019, Rel. Regis Rodrigues Bonvicino, j. 31.07.2024. TJSP, Apelação Cível 1000955-16.2023.8.26.0452, Rel. Roberto Mac Cracken, j. 05.07.2024. TJSP, Apelação Cível 1019506-36.2023.8.26.0002, Rel. Regis Rodrigues Bonvicino, j. 05.08.2024. (TJSP; Apelação Cível 1074829-52.2025.8.26.0100; Relator (a): Gilberto Franceschini; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. III (DP2); Foro Central Cível - 34ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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