Acórdão · TJSP

Acórdão 1079628-27.2021.8.26.0053

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO. ACRÉSCIMOS FINANCEIROS. Pretensão da autora ao recálculo dos acréscimos financeiros dos parcelamentos tributários aderidos, bem como dos juros de mora neles incidentes, limitando-os ao patamar da Taxa Selic. Sentença de procedência que determinou apenas o recálculo dos juros moratórios. Inconformismo da parte autora. Cabimento. Ainda que os acréscimos financeiros possuam natureza distinta dos juros de mora, eles não podem ultrapassar a limitação da taxa federal. Reconhecimento, pelo Órgão Especial deste TJSP, na Arguição de Inconstitucionalidade Cível 0016136-82.2017.8.26.0000, da onerosidade excessiva dos acréscimos financeiros às parcelas em patamar "sempre superior ao praticado no mercado" (Lei Estadual 6.374/89, art. 100, §§3º e §7º). Sentença reformada apenas para também julgar procedente o pedido de recálculo dos acréscimos financeiros. Recurso provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1079628-27.2021.8.26.0053; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.