Acórdão 1080705-32.2025.8.26.0053
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- José Luiz Gavião de Almeida
Íntegra da ementa.
ADMINISTRATIVO. AUTUAÇÃO. APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. A ACCO Brands Brasil Ltda. ajuizou ação contra o Município de São Paulo após ser autuada por suposta ausência de licença de funcionamento, com imposição de multa e ameaça de interdição. A autora alegou possuir documentos que comprovam a regularidade de suas atividades e pediu tutela de urgência para suspender a ação fiscalizatória até a expedição da documentação faltante expedida pelo Próprio Município. A ação foi extinta sem resolução do mérito após a concessão do Auto de Licença de Funcionamento, com a autora condenada ao pagamento das custas e honorários. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a fixação dos honorários advocatícios em R$ 2.000,00, com base no critério de equidade, foi adequada, considerando o valor da multa mantida e o princípio da causalidade. III. Razões de Decidir 3. A sentença foi mantida, pois a desistência da ação foi corretamente homologada, com extinção do feito sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do objeto. 4. A aplicação do critério equitativo para fixação dos honorários foi justificada pela ausência de condenação ou reconhecimento judicial de proveito econômico, além da simplicidade e celeridade do processo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A aplicação do critério equitativo para fixação dos honorários advocatícios é adequada quando os parâmetros usuais se revelam desproporcionais. 2. A manutenção da sentença que fixou os honorários em R$ 2.000,00 é justificada pela natureza e complexidade do caso. Legislação Citada: CPC, art. 485, VIII; art. 85, §§ 2º, 3º e 8º. (TJSP; Apelação Cível 1080705-32.2025.8.26.0053; Relator (a): José Luiz Gavião de Almeida; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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