Acórdão 1081102-91.2025.8.26.0053
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- João Negrini Filho
Íntegra da ementa.
ACIDENTE DO TRABALHO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO - CONCESSÃO DE PRESTAÇÃO ACIDENTÁRIA – AUXÍLIO-ACIDENTE - ABSTENÇÃO RECURSAL POR PARTE DO VENCIDO – PEDIDO, PELA PRÓPRIA AGU, DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CEAB-DJ PARA IMPLANTAÇÃO IMEDIATA DO BENEFÍCIO – DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE CONCORDÂNCIA COM A DECISÃO SINGULAR - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA QUE EXPRESSA ENTENDIMENTO COINCIDENTE COM A MANIFESTAÇÃO DO INSS – ART. 496, § 4º, IV, DO CPC. Reexame necessário não conhecido. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1081102-91.2025.8.26.0053; Relator (a): João Negrini Filho; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.