Acórdão · TJSP

Acórdão 1081551-39.2024.8.26.0100

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Relator(a):
Maurício Pessoa
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. I. Caso em Exame  Embargos de declaração opostos ao acórdão que negou provimento ao recurso interposto pela embargante. II. Questão em Discussão   A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissões, contradições e obscuridade. III. Razões de Decidir   As situações descritas pela embargante não caracterizam as hipóteses do artigo 1.022 do CPC, tratando-se de mero inconformismo.   O acórdão analisou todos os fundamentos necessários à solução da controvérsia. IV. Dispositivo  Embargos de declaração rejeitados.   (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1081551-39.2024.8.26.0100; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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