Acórdão 1081551-39.2024.8.26.0100
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Relator(a):
- Maurício Pessoa
Íntegra da ementa.
DIREITO EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos ao acórdão que negou provimento ao recurso interposto pela embargante. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissões, contradições e obscuridade. III. Razões de Decidir As situações descritas pela embargante não caracterizam as hipóteses do artigo 1.022 do CPC, tratando-se de mero inconformismo. O acórdão analisou todos os fundamentos necessários à solução da controvérsia. IV. Dispositivo Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1081551-39.2024.8.26.0100; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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