Acórdão 1085440-45.2024.8.26.0053
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Silvia Meirelles
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA – Mandado de segurança – ITCMD – Pretensão de anulação do procedimento administrativo de arbitramento e da notificação de lançamento, com o afastamento da obrigação de pagar o crédito tributário suplementar, reconhecendo-se o direito de recolhimento do imposto com base no valor venal do IPTU à data do óbito – R. sentença concessiva da ordem – Pretensão de reforma – Admissibilidade – Acolhimento do pedido subsidiário da apelante – Possibilidade de instauração de procedimento administrativo de arbitramento, nos termos do art. 11 da Lei Estadual nº 10.705/2000, que foi expressamente ressalvada no julgamento do mandamus anteriormente impetrado – Inexistência de violação à coisa julgada – Todavia, o acolhimento da pretensão inicial necessita de dilação probatória – Inadequação da via eleita – Ausência de direito líquido e certo a ser defendido na ação mandamental – Falta de interesse processual - R. sentença reformada - Recurso Fazendário provido, com solução extensiva à remessa necessária, para o fim de se denegar a ordem, extinguindo-se a ação mandamental, sem resolução do mérito. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1085440-45.2024.8.26.0053; Relator (a): Silvia Meirelles; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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