Acórdão 1086189-18.2024.8.26.0100
- Julgamento:
- 20 de março de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Enio Zuliani
Íntegra da ementa.
Embargos declaratórios desafiando acórdão com a seguinte ementa: "Apelação – Plano de saúde – Rescisão imotivada do contrato – Inadmissibilidade, pois não estão presentes as regras autorizadoras do artigo 13, inciso II, da Lei de Plano de Saúde e a Resolução 509/2022 da ANS – Abusividade reconhecida – Direito da autora a manutenção do contrato – Precedentes do Superior Tribunal de Justiça - Decisão mantida – Recurso não provido." Rejeição devido a desnecessidade de alteração dos fundamentos e de inserção de novos motivos ao que foi deliberado nos exatos limites objetivos da lide. Pretensão de rediscutir a lide pela não aceitação do resultado, sem provas ou fatos novos, não incidindo as hipóteses do art. 1022 do CPC. Embargos declaratórios rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1086189-18.2024.8.26.0100; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2026; Data de Registro: 20/03/2026)
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