Acórdão · TJSP

Acórdão 1086189-18.2024.8.26.0100

Julgamento:
20 de março de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Enio Zuliani
Ementa

Íntegra da ementa.

Embargos declaratórios desafiando acórdão com a seguinte ementa: "Apelação – Plano de saúde – Rescisão imotivada do contrato – Inadmissibilidade, pois não estão presentes as regras autorizadoras do artigo 13, inciso II, da Lei de Plano de Saúde e a Resolução 509/2022 da ANS – Abusividade reconhecida – Direito da autora a manutenção do contrato – Precedentes do Superior Tribunal de Justiça - Decisão mantida – Recurso não provido." Rejeição devido a desnecessidade de alteração dos fundamentos e de inserção de novos motivos ao que foi deliberado nos exatos limites objetivos da lide. Pretensão de rediscutir a lide pela não aceitação do resultado, sem provas ou fatos novos, não incidindo as hipóteses do art. 1022 do CPC. Embargos declaratórios rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1086189-18.2024.8.26.0100; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2026; Data de Registro: 20/03/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.