Acórdão · TJSP

Acórdão 1086632-13.2024.8.26.0053

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Marcos Fleury
Ementa

Íntegra da ementa.

BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – Laudo técnico pericial devidamente fundamentado, conclusivo sobre a ausência de redução da capacidade para o trabalho habitual e de nexo causal entre a lesão/enfermidade e o exercício da atividade profissional. Indevida a concessão do amparo pretendido. Demanda acidentária que tem como objetivo a reparação da incapacidade decorrente do acidente ou da doença profissional. Decreto de improcedência mantido. RECURSO NÃO PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1086632-13.2024.8.26.0053; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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