Acórdão 1086754-79.2024.8.26.0100
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- Núcleo 4.0-T. III (DP3)
- Relator(a):
- Gilberto Franceschini
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Apelação cível interposta por Movida Locação de Veículos S/A contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais e procedente a reconvenção, condenando a autora a pagar R$ 7.360,00, a título de danos materiais, com correção monetária e juros de mora. - A apelante pretende a reforma da sentença para julgar procedentes os pedidos iniciais e improcedente a reconvenção, alegando que a responsabilidade pelo acidente foi do réu. II. Questão em Discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) apurar a responsabilidade das partes envolvidas no acidente; (ii) inversão do ônus da prova. III. Razões de Decidir 3. O boletim de ocorrência apresentado pela autora é uma prova unilateral e não tem presunção absoluta de veracidade quanto à dinâmica do acidente. A transação homologada no Juizado Especial de Trânsito, em que o condutor do veículo da autora assumiu a responsabilidade, reforça a tese de culpa do condutor da autora. 4. A testemunha arrolada pela autora, que era o motorista do veículo, admitiu em depoimento que não tomou as devidas cautelas ao atravessar o cruzamento, corroborando a decisão de primeira instância que reconheceu a culpa do condutor da autora. 5. A empresa locadora de veículos, conforme a Súmula 492 do STF, responde solidariamente com o locatário pelos danos causados a terceiros, o que justifica a condenação da autora ao pagamento dos danos materiais ao réu. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso desprovido. Majoração dos honorários advocatícios para 15% do valor da causa. Tese de julgamento: 1. O boletim de ocorrência, por ser prova unilateral, não é suficiente para afastar a responsabilidade do condutor que admitiu a culpa em transação homologada judicialmente. 2. A confissão de responsabilidade pelo condutor do veículo em transação homologada judicialmente é válida para fins de comprovação de culpa, mesmo que a empresa locadora não tenha participado do acordo. 3. A empresa locadora de veículos responde solidariamente com o locatário pelos danos causados a terceiros, conforme a jurisprudência consolidada. Legislação Citada: CPC, arts. 2º, 141, 240, 370, 373, 487, 490, 492, 85, 1026; CC, arts. 389, 395, 398, 404, 407; CTB, art. 44. Jurisprudência Citada: STF, Súmula 492; STJ, Súmula 43, Súmula 54; TJSP, Apelação Cível 1004619-19.2018.8.26.0650, Rel. Paulo Sergio Mangerona, j. 19/11/2024; TJSP, Apelação Cível 1007818-17.2022.8.26.0001, Rel. Gilson Delgado Miranda, j. 06/11/2024. (TJSP; Apelação Cível 1086754-79.2024.8.26.0100; Relator (a): Gilberto Franceschini; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. III (DP3); Foro Central Cível - 43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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