Acórdão 1088679-76.2025.8.26.0100
- Julgamento:
- 14 de abril de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Relator(a):
- Maurício Pessoa
Íntegra da ementa.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, COM PEDIDO DE LIMINAR ESPECÍFICA DA LEI Nº. 9.279/96. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA REVOGADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MAJORADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame Nicole Maiuri ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por perdas e danos por uso indevido de marca e tutela de urgência. A sentença julgou extinto o pedido de obrigação de fazer e procedentes os demais pedidos para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais, nos termos do artigo 210 da Lei nº. 9.279/96, a serem apurados em liquidação de sentença, e por danos morais arbitrada em R$ 5.000,00. Inconformismo da autora. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em verificar a gratuidade de justiça deferida à ré e o valor da indenização por danos morais. III. Razões de decidir Situação de hipossuficiência da ré não comprovada. Revogação da gratuidade da justiça, com determinação de pagamento das custas e despesas processuais. A violação dos direitos de propriedade industrial é incontroversa, dado o uso indevido das marcas pela ré. Caracterizada a prática de violação marcária, é de rigor a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, que são presumidos e dispensam comprovação, uma vez que os efeitos danosos são conhecidos. Valor da indenização fixado na sentença (R$ 5.000,00) não é proporcional e nem adequado à natureza da controvérsia, e, por isso, é majorado para R$ 8.000,00. Sentença parcialmente reformada para revogar-se a gratuidade da justiça e majorar-se o valor da indenização por danos morais. IV. Dispositivo Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1088679-76.2025.8.26.0100; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 3ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 14/04/2026; Data de Registro: 16/04/2026)
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