Acórdão 1093550-23.2023.8.26.0100
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes
Íntegra da ementa.
AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALUGUEIS E COBRANÇA – IMÓVEL COMUM – Autor que pretende a condenação da ré ao pagamento de indenização mensal ("aluguel"), em razão de ter permanecido na posse exclusiva do imóvel descrito na petição inicial, partilhado entre os litigantes quando do divórcio – Sentença de improcedência – Recurso do autor – Desprovimento - Circunstância de residir no imóvel filha comum maior, porém incapaz, que impede o reconhecimento do 'enriquecimento ilícito' da genitora, a quem compete residir no mesmo local da filha curatelada (curatela provisória) – Inteligência da atual jurisprudência do STJ e do E. Tribunal Paulista – Dever legal de amparo que implica no fornecimento de moradia – Sentença mantida – Honorários recursais devidos - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1093550-23.2023.8.26.0100; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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