Acórdão · TJSP

Acórdão 1096444-98.2025.8.26.0100

Julgamento:
28 de maio de 2026
Órgão:
Núcleo 4.0-T. IV (DP1)
Relator(a):
Léa Duarte
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL. FALSO COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DA ANS. NULIDADE DE CLÁUSULA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por operadora de plano de saúde contra sentença que declarou a nulidade de cláusula contratual de reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo empresarial com apenas três beneficiários, determinando a aplicação dos índices da ANS, a restituição dos valores pagos a maior e a readequação das mensalidades. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é válida a aplicação de reajustes por sinistralidade em contrato de plano de saúde "falso coletivo" (menos de 30 vidas). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Reconhece-se que contratos coletivos com número diminuto de beneficiários configuram "falso coletivo", admitindo tratamento equiparado aos planos individuais, conforme orientação do STJ. 4. Descabem reajustes por sinistralidade quando incompatíveis com a natureza do contrato, impondo-se a incidência dos índices autorizados pela ANS para planos individuais. 5. Não configura cerceamento de defesa (admitindo-se o julgamento antecipado do mérito) quando suficientes as provas documentais, nos termos do art. 355 do CPC. 6. Portanto, devida a restituição dos valores pagos a maior, observada a prescrição trienal, conforme Tema 610 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Contrato coletivo de plano de saúde com menos de 30 vidas equivale a plano individual, descabendo reajustes por sinistralidade. 2. É nula a cláusula que impõe reajustes baseados em sinistralidade em hipótese de falso coletivo. 3. Aplica-se aos falsos coletivos, os índices de reajuste definidos pela ANS para planos individuais. 4. É devida a restituição dos valores pagos por reajuste anulado, observada a prescrição trienal. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 355 e 85, §§ 2º e 11; Regimento Interno do TJ/SP, art. 252. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.880.442/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 02.05.2022; TJSP, Apelação Cível nº 1005690-82.2023.8.26.0132, Rel. Des. Jair de Souza, j. 03.09.2024. (TJSP;  Apelação Cível 1096444-98.2025.8.26.0100; Relator (a): Léa Duarte; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. IV (DP1); Foro Central Cível - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2026; Data de Registro: 01/06/2026)

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