Acórdão · TJSP
Acórdão 1101358-11.2025.8.26.0100
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 32ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marcus Vinicius Rios Gonçalves
Ementa
Íntegra da ementa.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – Autor que afirma ter sido indevidamente excluído da plataforma "TIK TOK" e requer o reestabelecimento do acesso e indenização por danos morais - Sentença de improcedência - Insurgência do autor – Contrato que prevê expressamente a proibição do uso da plataforma para publicidade de bebidas alcoólicas - Violação aos termos de uso que justifica a rescisão do contrato – Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1101358-11.2025.8.26.0100; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
Pesquise com IA
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.