Acórdão · TJSP

Acórdão 1114163-45.2015.8.26.0100

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
15ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Achile Alesina
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: Direito processual civil. Apelações. Ação de obrigação de fazer. Vícios construtivos em empreendimentos habitacionais COHAB. Competência recursal. Matéria relativa a bem imóvel. Aplicação da Resolução nº 623/2013 do TJSP. Competência absoluta da Primeira Subseção de Direito Privado. Prevenção afastada. Recursos não conhecidos, com determinação. I. Caso em exame 1.Apelações interpostas contra sentença que, em ação de obrigação de fazer, julgou procedente o pedido para condenar a ré à substituição de caixilhos metálicos (portas e janelas) de unidades habitacionais, em razão de vícios construtivos que comprometem a segurança dos imóveis. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir a competência recursal para julgamento da demanda, notadamente se a matéria deve ser apreciada por uma das Câmaras da Primeira Subseção de Direito Privado, em razão de envolver vícios construtivos em bem imóvel. III. Razões de decidir 3. A controvérsia não envolve relação bancária ou cláusulas de financiamento, mas sim vícios construtivos em imóveis, com discussão acerca da responsabilidade pela execução da obra. 4. Nos termos do art. 5º, I, item I.25, da Resolução nº 623/2013 do Tribunal de Justiça de São Paulo, compete preferencialmente à Primeira Subseção de Direito Privado (1ª a 10ª Câmaras) o julgamento de ações relativas a bens imóveis. 5. A competência em razão da matéria possui natureza absoluta, prevalecendo sobre eventual prevenção decorrente da distribuição anterior de recurso. 6. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo é pacífica no sentido de que demandas envolvendo vícios construtivos em imóveis devem ser apreciadas por uma das Câmaras da Primeira Subseção de Direito Privado. 7. Nos termos da Súmula nº 158 do TJSP, a prevenção não se aplica quando reconhecida a incompetência absoluta em razão da matéria. IV. Dispositivo e tese 8. Recursos não conhecidos, com determinação. Tese de julgamento: "1. A competência recursal para julgamento de demandas que envolvem vícios construtivos em bens imóveis é da Primeira Subseção de Direito Privado, nos termos da Resolução nº 623/2013 do TJSP. 2. A competência em razão da matéria é absoluta e prevalece sobre eventual prevenção decorrente de distribuição anterior. 3. Reconhecida a incompetência absoluta, o recurso não deve ser conhecido, com determinação de redistribuição ao órgão competente." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 64; Resolução TJSP nº 623/2013, art. 5º, I, I.25. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação nº 1001492-20.2020.8.26.0451; Súmula nº 158 do TJSP. (TJSP;  Apelação Cível 1114163-45.2015.8.26.0100; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.