Acórdão 1117284-37.2022.8.26.0100
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 29ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- César Augusto Fernandes
Íntegra da ementa.
Prestação de serviços. Energia elétrica. Ação de regresso. Indenização. Danos a componentes de balcão de refrigeração por oscilação de energia elétrica sob responsabilidade da ré. Improcedência. Recurso da seguradora autora. Desacolhimento. Ausência de demonstração mínima do nexo de causalidade entre a conduta da concessionária e o dano elétrico. Documentação unilateral apresentada pela seguradora. Reparo do equipamento e descarte das peças danificadas inviabilizam a verificação técnica no processo judicial. Incumbência da seguradora sub-rogada nos direitos de comprovar o fato constitutivo de seu direito. Precedentes. Honorários advocatícios de sucumbência. Fixação por equidade mantida diante do valor irrisório que resultaria da aplicação do percentual sobre o valor da causa. Sentença mantida. Apelação não provida. (TJSP; Apelação Cível 1117284-37.2022.8.26.0100; Relator (a): César Augusto Fernandes; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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