Acórdão 1125598-98.2024.8.26.0100
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Cristina Di Giaimo Caboclo
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Voo com origem em São Paulo (GRU) e destino a Cancun (MEX), com escala em Bogotá (COL). Cancelamento do primeiro trecho que implicou na chegada ao destino 27 horas depois do horário previsto. Alegação da companhia aérea ré de excludente de responsabilidade por motivos operacionais. Fortuito interno, que não elide o dever de indenizar. Assistência material prestada pela ré que, contudo, não se mostrou suficiente para elidir a falha na prestação do serviço, notadamente por não ter comprovado a reacomodação dos passageiros na primeira oportunidade. Danos morais configurados. Transtornos que superaram o mero aborrecimento, frustrando a expectativa de viagem de lua de mel. Indenização fixada em R$ 5.000,00 para cada um dos autores que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, nas circunstâncias do caso concreto. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1125598-98.2024.8.26.0100; Relator (a): Cristina Di Giaimo Caboclo; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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