Acórdão 1126659-28.2023.8.26.0100
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Enio Zuliani
Íntegra da ementa.
Embargos Declaratórios desafiando acórdão com a seguinte ementa: "Apelação – Usucapião Extraordinário – Ação julgada improcedente – Decisão reformada – Situação de posse bem definida – Cessão da posição contratual que autoriza a soma das posses para complementar o prazo legal - Aplicação dos artigos 1.238 e 1.243 do Código Civil – Recurso provido." Rejeição devido a desnecessidade de alteração dos fundamentos e de inserção de novos motivos ao que foi deliberado nos exatos limites objetivos da lide. Pretensão de rediscutir a lide pela não aceitação do resultado, sem provas ou fatos novos, não incidindo as hipóteses do art. 1022 do CPC. Embargos declaratórios rejeitados." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1126659-28.2023.8.26.0100; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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