Acórdão 1136388-44.2024.8.26.0100
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 24ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Jonize Sacchi de Oliveira
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – Ação de indenização por danos morais – Transporte aéreo internacional – Sentença de parcial procedência – Recurso do autor. MATÉRIA PRELIMINAR – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – Não acolhimento – Razões recursais do demandante que combatem adequadamente o entendimento exposto em sentença, permitindo a exata compreensão do inconformismo e propiciando o pleno exercício do contraditório – PRELIMINAR AFASTADA. DANOS MORAIS – Viagem de Madrid (Espanha) para Guarulhos (Brasil) – Solicitação para fornecimento de alimentação kosher no voo – Requisição confirmada pela companhia aérea – Alimentação especial não disponibilizada – Passageiro privado de refeição adequada e compatível com suas crenças pelo período total de aproximadamente 15 horas – Abalo extrapatrimonial reconhecido na origem – Discussão preclusa – Controvérsia recursal cinge-se ao valor da verba indenizatória, fixada em Primeira Instância no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – Quantia que se afigura capaz de trazer alguma sensação de compensação ao autor – Precedentes deste Tribunal – Montante total pretendido pelo autor (R$ 12.500,00) é excessivo e capaz de ensejar enriquecimento indevido, o que não se pode admitir – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1136388-44.2024.8.26.0100; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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