Acórdão 1145187-76.2024.8.26.0100
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
- Relator(a):
- Léa Duarte
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET). AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO NORMATIVA. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação na qual o autor alega abusividade da taxa de juros por suposta superação do limite previsto em Instrução Normativa do INSS, pleiteando a readequação contratual, restituição de valores e indenização por dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a taxa de juros remuneratórios pactuada em contrato de empréstimo consignado supera o limite estabelecido pela Instrução Normativa do INSS vigente à época da contratação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se ao caso a Instrução Normativa INSS/PRES n. 28/2008 e suas atualizações, que regulam os limites de juros em empréstimos consignados vinculados a benefícios previdenciários. 4. Verifica-se que a taxa de juros contratada (2,14% a.m.) coincide com o limite máximo previsto na Instrução Normativa INSS n. 138/2022 vigente à época da contratação, afastando a alegação de abusividade. 5. Reconhece-se que a limitação normativa incide exclusivamente sobre os juros remuneratórios, não abrangendo o Custo Efetivo Total (CET). IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: Instrução Normativa INSS/PRES n. 28/2008; Instrução Normativa INSS n. 138/2022, art. 12, II; CPC, art. 80. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1007946-45.2025.8.26.0320, Rel. João Battaus Neto, j. 13.04.2026; TJSP, Apelação Cível 1000130-46.2024.8.26.0417, Rel. Israel Góes dos Anjos, j. 01.04.2026. (TJSP; Apelação Cível 1145187-76.2024.8.26.0100; Relator (a): Léa Duarte; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. IV (DP2); Foro Central Cível - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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